Logo Athos Assessoria

Aspectos de 01 acidente de trabalho

Aspectos do acidente de trabalho

Esta publicação tem por finalidade fazer uma abordagem sobre os aspectos de 01 acidente de trabalho no requisito legal, prevencionista bem como no aspecto social do custo destes eventos para a sociedade brasileira.

 O aspecto Legal

A legislação brasileira que rege sobre o acidente de trabalho está estabelecida na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 ,  que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do Instituto Nacional de Previdência Social, o INSS.

Você pode acessar esta lei na integra no link abaixo:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Definição legal do acidente de trabalho

Esta legislação no seu artigo 19, define o que é um acidente de trabalho:

 Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 São alguns exemplos de condições que se equiparam ao acidente de trabalho de forma resumida:

  • Doença profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • Doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente
  • Acidente do trabalho, embora não seja causa única.
  • Em viagem a serviço da empresa.
  • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • Períodos de descanso ou satisfação de necessidades fisiológicas no local de trabalho.

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

Também está previsto nesta Lei, que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador e que constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Portanto, as condições estabelecidas para o acidente de trabalho são restritas para o amparo do trabalhador para fins do seguro social, que são custados pela sociedade.          

O aspecto prevencionista do acidente de trabalho

São muitos exemplos de conceitos prevencionistas sobre um acidente de trabalho, mas o que se tem em comum é uma abordagem mais ampla, como mostra uma das definições mais comumente compartilhado:

Um evento indesejado que ocorre durante a execução de uma atividade laboral e que causa danos físicos ou psicológicos ao trabalhador envolvido.

Entendendo o aspecto prevencionista do acidente de trabalho

O entendimento de um evento indesejado em segurança do trabalho é uma situação que ocorre de forma imprevista e que representa um risco para a saúde e segurança dos trabalhadores. Esse tipo de evento pode ter diversas causas, como falhas nos equipamentos, procedimentos inadequados, negligência dos trabalhadores ou fatores externos, como condições climáticas adversas.

Como possíveis consequências da materialização do evento inesperado são as lesões, incapacitação temporária ou permanente, afastamento do trabalho, danos materiais, prejuízos financeiros para a empresa e impactos negativos na imagem da empresa.

 Como evitar o evento indesejado

Para lidar com um evento indesejado em segurança do trabalho, é importante que a empresa tenha um plano de contingência bem estruturado, que inclua ações para prevenir a ocorrência de novos eventos, minimizar os danos causados pelo evento em questão e restabelecer as condições normais de trabalho o mais rápido possível. Esse plano deve ser elaborado com base em uma análise detalhada dos riscos existentes no ambiente de trabalho e deve ser constantemente revisado e atualizado, de forma a garantir sua eficácia em emergências.

Além disso, é fundamental que a empresa tenha uma cultura de segurança sólida, que valorize a prevenção e o cuidado com a saúde e segurança dos trabalhadores, e que promova a conscientização e a participação ativa dos trabalhadores na implementação de medidas de segurança no ambiente de trabalho.

Responsabilidades da empresa e funcionários

Os empregadores têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários e devem implementar medidas de segurança para prevenir acidentes de trabalho. Isso inclui fornecer treinamento adequado, equipamentos de proteção coletiva ou individual, e garantir que todas as normas de segurança sejam seguidas.

Além disso, os trabalhadores também têm a responsabilidade de tomar precauções determinadas pelo empregador em segurança do trabalho bem como informar o empregador sobre quaisquer preocupações de segurança.

Aspecto econômico dos acidentes do trabalho

Os acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica e em casos de acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado.

Já os acidentes com períodos maiores que quinze dias repercutirá ao empregador no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.

Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2021, cerca de 17,7 bilhões de reais com esses benefícios.

Por fim, os acidentes custam caro para todos nós, sejam empregados, empregadores e governo, porque estes eventos indesejados certamente poderiam ter sido evitados.

 

Eng Bozzetto - Especialista em Segurança do Trabalho

Resolvemos seus problemas com excelência e inovação, para qualquer tamanho de empresa e personalizado para sua necessidade e em qualquer lugar.    

Eng. Bozzetto

Posts Recentes
Nossos Serviços

Assistência Organizacional

Assistência em Pericias

Projetos de Segurança no Trabalho