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03 Exemplos de ética profissional do perito e assistente técnico.

Ética profissional

Veja 03 exemplos da ética profissional do perito e assistente técnico.

A ética profissional é baseada no conjunto de diretrizes que regem a conduta de qualquer profissional, sendo imperativo porque orienta ao bom cumprimento das suas atividades ou profissões e por isso são diferentes de acordo com a área de atuação, exemplo: engenheiros, técnicos de segurança, médicos, administradores etc.

Apesar da ética profissional serem diferentes, existem elementos que são universais, como a honestidade, a competência, a responsabilidade com a profissão, com colegas e com a sociedade.

O código de ética dos Peritos

Sim, existe um código de ética para o exercício profissional como perito estabelecido pelo Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil que iniciou as suas atividades em novembro de 2002 com objetivo formar peritos para colaborar com a Justiça e buscar a regulamentação da profissão.

O Código de Ética Profissional e Disciplinar deste conselho, exemplifica a forma pelo qual se devem conduzir os Peritos Judiciais e assistentes técnicos, quando no exercício profissional, inclusive, no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de perícia, bem como no exercício de qualquer outra atividade em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Perícia Judicial.

São os 03 itens que destaco deste código de ética:

01. Dos direitos:

O Perito Judicial e os Assistentes Técnicos, para o desempenho da sua função podem e devem utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou de repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos e fotografias e quaisquer outras peças que julgue necessário.

No caso de recusa da exibição, entrega de documentos ou qualquer dificuldade oposta ao bom desempenho do trabalho pericial, o Perito Judicial deve comunicar o fato ao Juiz, mediante petição, para que este tome as medidas administrativas e legais que o caso requerer.

2. Dos deveres e proibições:

São exemplos para perito judicial ou assistentes técnicos:

2.1. Dos deveres:

  • guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício de suas funções;
  • comunicar, desde logo, à Justiça, eventual circunstância adversa que possa influir na conclusão do trabalho pericial para o qual foi nomeado;
  • recusar sua nomeação, desde que reconheça não se achar capacitado, em face de especialização técnica ou cientifica insuficiente, para bem desempenhar a nomeação.

Ética profissional

2.2. Das proibições:

  • anunciar, provocar ou sugerir publicidade abusiva solicitar ou receber das partes envolvidas, quaisquer importâncias fora do processo.
  • Locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte interessada nos autos;
  • identificar o cliente sem sua expressa concordância, em publicação, onde haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado.

Adicionalmente:

  • evitar interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto da perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo.
  • abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de qualquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo como perito, mantendo seu laudo no âmbito técnico legal;

3. Dos deveres:

Algumas referências:

  • zelar pelo prestígio da classe, da dignidade profissional e do aperfeiçoamento de suas instituições.
  • a conduta do perito, com relação aos colegas, deve ser pautada nos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

O espírito de solidariedade não induz nem justifica a convivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.

  • Jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, apresentando-os como próprios.

Mas não podemos esquecer que antes de exercer uma profissão, somos cidadãos e que também devemos sermos éticos nas nossas relações, como exemplo: agir orientado por princípios em vista do bem, sem jamais prejudicar o próximo.

Portanto, este artigo teve por objetivo trazer à tona alguns tópicos sobre a ética profissional de peritos judicial e assistentes técnicos, complementando o assunto do nosso artigo Assistente técnico e a perícia judicial, que é de grande importância para orientar ao bom cumprimento desta profissão seguindo os princípios determinados pela sociedade e por grupos de trabalho.

Independentemente de estar vinculado ou não em conselhos de classe da sua profissão, ser ético é cumprir os bons valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.

 

Eng Bozzetto - Especialista em Segurança do Trabalho

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Eng. Bozzetto

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