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TRÊS MOTIVOS PARA CONTAR COM ESTE PROFISSIONAL – O ASSISTENTE TÉCNICO

Caro(a) conexão.

Este material foi elaborado com a intenção de fornecer para você, um conteúdo elucidatório sobre a importância da presença do Assistente Técnico no decorrer do rito de um processo trabalhista.


SOBRE O AUTOR

Olá.

Sou o Eng. Bozzetto, CEO da Athos Assessoria em Engenharia de Segurança do Trabalho e desde 2012, estou ajudando várias empresas com soluções em segurança do trabalho.

Tenho formação técnica em segurança do trabalho, engenheiro de produção e com especialização em segurança do trabalho.


FUNDAMENTOS

Não há como falar sobre este assunto sem citar o aspecto legal que rege a matéria, que está descrito na Lei Nº 13.105 de 16 de março de 2015 do CPC, especificamente no Capítulo 10, na seção X entre os artigos 464 até 480.

Abaixo, vou listar alguns deste artigos de forma resumida para o seu entendimento e assim fundamentar a questão legal do Assistente Técnico:

No artigo 464, define que o especialista terá formação acadêmica na área de objeto para prova técnica.

No artigo 465, define o profissional especializado para atuar como assistente técnico das partes.

Já no artigo 466, define que o assistente técnico é de confiança da parte, não estando sujeito a impedimento ou suspeita.

Tem acesso nas diligências e a todas informações.

Que os assistentes técnicos devem entregar respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

Já o artigo 473, descreve o que deve contar no laudo pericial do perito e assistente técnico, como exemplo:

  • reposta conclusiva dos quesitos;
  • fundamentação em linguagem simples;
  • obter informações esclarecimento do objeto da pericia.

No artigo 464, há cita a necessidade de formação acadêmica para a atribuição de perito, no qual cito alguns exemplos:

  • Pericia Técnica: Bacharel em Engenharia;
  • Perícia Médica: Médico;
  • Perícia Contábil: Bacharel em Ciências Contábeis.

Contudo, no artigo 464, determina a necessidade deste profissional ser especializado.

Tratando-se de Pericia Técnica, este profissional especializado é o Engenheiro de Segurança do Trabalho, que está fundamentado no exerecício profissional conforme CREA, na Resolução nº 325, de 27 de Novembro de 1987, que dispõe como uma das atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho:

  • Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, etc

 SOBRE A DILIGENCIA PERICIAL

As diligencias pericais ou também chamadas de perícias trabalhistas são procedimentos essenciais para esclarecer ao julgador as questões técnicas ocorridas na relação de trabalho, como insalubridade, periculosidade, doenças ocupacionais ou questões contábeis.

Elas são realizadas por nomeação de um profissional de confiança do juízo, o perito judicial, que realiza a visita no local de trabalho, conduz entrevistas com as partes e posteriormente emite o laudo pericial com base em exames, vistorias ou estimativas que coletou na diligencia.

No entanto, as partes envolvidas no processo podem indicar seus próprios assistentes técnicos, que são profissionais de confiança e que devem acompanhar e questionar os trabalhos do perito judicial e fornecer o perecer técnico.

Na diligencia pericial, é importante a participação de outras pessoas por parte da reclamada, principalmente de quem realmente conheça as atividades da parte autor durante a relação de trabalho para que momento oportuno, forneça as informações relavantes sobre as atividades alegadas pela outra parte.

É comum os advogados das partes quererem participar na diligencia, mas neste caso é importante observar algumas questões como: constar expressamente em ata a permissão na participação desta inspeção e que estão como ouvintes e não podem se manifestar ou orientar a parte durante o curso da inspeção.

Caso ocorra interferências, o perito do juiz deve tomar as providencias cabíveis no ato, com registro para o Juíz.


3 MOTIVOS PARA CONTAR COM O ASSISTENTE TÉCNICO


1º: DEFESA DOS INTERESSES DA PARTE

 O assistente técnico pode auxiliar a parte na defesa dos seus interesses no processo, fornecendo informações ou documentos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.

Além disso, o assistente técnico pode impugnar o laudo pericial do perito judicial por falhas, omissões ou inconsistências.

2º: ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA

 O assistente técnico tem o direito de acessar e acompanhar todas as diligências e exames realizados pelo perito pela comunicação judicial com antecedência mínima de cinco dias.

Dessa forma, o assistente técnico pode verificar se o perito judicial está seguindo os critérios técnicos prescritos e se está respeitando as normas legais e regulamentares.

3º: ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

 O assistente técnico pode elaborar um parecer técnico próprio com base em suas observações e análises, que pode ser juntado aos autos do processo como prova.

O parecer técnico do assistente pode divergir do laudo pericial do perito judicial apresentando conclusões diferentes ou complementares.

O juiz carrega em conta os dois documentos para proferir sua decisão.


UM MOTIVO A MAIS

Como visto, a fase do processo trabalhista que ocorre a pericia é essencialmente técnica e por isso os prepostos normalmente apresentam dificuldade na análise adequada do laudo pericial e na elaboração da defesa com base em argumento técnico cientifico para apresentar ao julgador, entenda que por mais que esta pessoa se esforça, não são expert neste assunto, por isso é mais um motivo de contar o profissional qualificado e experiente na área em questão, para que possa oferecer uma análise técnica precisa e confiável para fomentar os argumentos de defesa.


QUAL O BENEFÍCIO?

Contar com um assistente técnico nas pericias trabalhistas, pode trazer diversos benefícios no processo de defesa dos interesses através do parecer técnico, da análise crítica do laudo pericial do perito judicial e na colaboração no esclarecimento dos fatos que pode influenciar na decisão final do juiz.

Então, contratar um assistente técnico para perícias trabalhistas é uma estratégia vantajosa para você que busca defender seus direitos e interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.

Além disso, é fundamental que o assistente técnico atue de forma imparcial e ética, sem comprometer a qualidade do trabalho realizado.


QUER SABER MAIS?

A abordagem deste e-book, é um olhar para o assunto por um ponto de vistas.

Mas existem outros aspectos a serem considerados que requer sua atenção ou conhecimentos.

Por isso, dsiponibilizei no meu blog, alguns artigos sobre este assunto no qual sugiro a leitura.

PENSANDO NA SUA FACILIDADE…


Fez sendido para você? 

Me dê um feedback, estou esperando…


 

Eng Bozzetto - Especialista em Segurança do Trabalho

Resolvemos seus problemas com excelência e inovação, para qualquer tamanho de empresa e personalizado para sua necessidade e em qualquer lugar.    

Eng. Bozzetto

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