Logo Athos Assessoria

Porque contar com 01 assistente técnico

Laudo pericial

Assistente técnico e a perícia judicial.

Em março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil. Essa alteração fez-se necessária para se adequar às novas características da sociedade, que passou por mudanças desde a publicação do CPC de 1973, sendo uma destas,  sobre o perito auxiliar do juízo e assistente técnico .

Qual a diferença entre perito e assistente técnico pericial.

No tramite de um processo, as partes podem fazer alegações e empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar seus argumentos, em dentre destas, destaca-se a pericial.

Quando um assunto for de ordem técnico ou científico, exige que o magistrado seja auxiliado por um perito especializado no objeto da perícia, que deve ser um profissional legalmente habilitado com formação acadêmica específica na área do objeto, e então especificamente para as questões de segurança do trabalho deve ser um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Sobre o perito técnico, auxiliar do magistrado.

Este auxiliar é nomeado pelo magistrado conforme cadastro do tribunal e tem por obrigação cumprir com o ofício que lhe designar o juiz, mas o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

O perito deverá ter o cuidado de cumprir o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, além de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar. Na entrega do laudo pericial, o perito deve apresentar o objeto da perícia, análise técnica, indicação do método utilizado, respostas conclusivas, fundamentação em linguagem simples e não deve ultrapassar os limites da designação ou emitir opinião pessoal.

Sobre o assistente técnico.

Conforme previsto no CPC, incube as partes indicar assistente técnico no prazo estipulado pelo juízo, portanto são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição, o que não quer dizer que deve defender teses que vão contra a realidade técnica ou cientifica ou faltando a ética profissional na apresentação do seu parecer para o juiz.

Assim como o auxiliar do magistrado, a figura de confiança da parte também deve ser um profissional especializado no objeto da perícia, ser legalmente habilitado e com formação acadêmica específica na área, portanto um Engenheiro de Segurança do Trabalho que conforme regulamentação do exercício deste profissional, está na realização de perícias e emissão de pereceres.

O que tem em comum o perito e assistente técnico.

Para o desempenho das funções, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Das provas produzidas.

Como as  partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos em que fundamenta o pedido ou a defesa, o laudo pericial e o parecer do assistente são usados para influenciar eficazmente a convicção do juiz, que deverá apreciar todas as provas constantes nos autos, independentemente do sujeito que tiver produzido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento na sentença os motivos que levaram a considerar ou não as conclusões destes profissionais.

Então, porque contratar um assistente técnico judicial.

Como verificado, um assistente técnico são os olhos da parte na perícia e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição, então em tese o profissional empregado da empresa também pode ser nomeado para esta atividade, mas lembre-se que neste caso mantém nítida vinculação com uma parte, o que pode ser fonte de alegações a ser explorado da parte contrária como prova para argumentos de defesa ou impugnações, e com isso influenciar negativamente a convicção do magistrado sobre o parecer técnico deste profissional na sentença.

Portanto, contrate um profissional externo e imparcial para auxiliá-lo na estratégia de seus argumentos da defesa para a ajudar o juízo na formação de seu convencimento de julgar o que é justo.

Eng Bozzetto - Especialista em Segurança do Trabalho

Resolvemos seus problemas com excelência e inovação, para qualquer tamanho de empresa e personalizado para sua necessidade e em qualquer lugar.    

Eng. Bozzetto

Posts Recentes
Nossos Serviços

Assistência Organizacional

Assistência em Pericias

Projetos de Segurança no Trabalho